SELAGEM DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

No caso em que um dos intervenientes no contrato de arrendamento urbano não habitacional ou habitacional seja uma pessoa colectiva (com escrita organizada) é essa pessoa que procede à liquidação do imposto de selo respectivo, no serviço de finanças correspondente ao local arrendado.

No caso de ser o inquilino a pessoa colectiva, o serviço de finanças passa recibo da quantia paga (10% do valor mensal da renda) mas em nome desse inquilino! Apesar de a liquidação ser da responsabilidade do senhorio…

 
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