Incapacidade
O QUE SIGNIFICA 60%?


Germano Silva

.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela lei 6/2006 de 27 de Fevereiro, que regula os contratos de arrendamento, no seu art.º 57.º ao tratar da Transmissão, no seu ponto 1. alínea e) diz expressamente que por morte do primitivo arrendatário o arrendamento para habitação não caduca se lhe sobreviver filho ou enteado maior de idade, que com ele convivesse há mais de 1 ano, portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%.

Porque dessa declaração de incapacidade pode depender o prolongamento por vários anos do contrato de arrendamento, vamos tentar esclarecer como é que, face da lei portuguesa, se determina que um individuo é possuidor de incapacidade em tal grau.

Para se ser abrangido por esses benefícios é necessário apresentar-se um grau de incapacidade igual ou superior a 60% constante da Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo decreto-lei 341/93 de 30 de Setembro e obter-se um atestado de incapacidade multiuso.Para a obtenção deste atestado deverão os interessados apresentar os requerimentos de avaliação de incapacidade à Autoridade de Saúde da residência habitual, devendo os mesmos ser acompanhados de relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentem, solicitando uma junta médica.

Sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, como é o caso da transmissão do contrato de arrendamento, o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e específicos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos para a concessão do benefício.A título de exemplo diremos que nos tumores malignos sem metástases, permitindo uma razoável vida, é atribuída uma incapacidade até 80%.

Em caso de dúvida o senhorio pode sempre pedir a confirmação ao Instituto Nacional de Medicina Legal. 

 
................................................................
 
Copyright © 2024. ANP. Sede: Rua de Timor, n.º 6 C/V 1170-372 Lisboa Tel:211 990 589 Design by Jose Pinto - Todos os direitos reservados

Utilizamos cookies para lhe garantir uma melhor experiência de navegação no website. Ao utilizar o website, confirma que aceita o uso de cookies. Mais informações To find out more about the cookies we use and how to delete them, see our privacy policy.

I accept cookies from this site.
EU Cookie Directive plugin by www.channeldigital.co.uk