CONSEQUÊNCIAS DE SER FIADOR


Sílvia Correia

Assessora da Direção
 
Nos dias de hoje e tendo em conta a instabilidade económica em que vivemos, a maior preocupação dos senhorios é assegurarem que os seus arrendatários cumpram com a obrigação do pagamento atempado da renda de casa.
Os proprietários que têm imóveis devolutos e os querem arrendar, antes de celebrarem o contrato de arrendamento e para reduzirem os riscos de incumprimento, devem tentar reunir a máxima informação sobre o potencial arrendatário, solicitando a última declaração de IRS, bem como cópia dos dois últimos recibos de vencimento, caso o arrendatário seja casado, igualmente do cônjuge e exigir sempre fiador.
Apesar de não ser legalmente exigível, o senhorio pode decidir pela celebração do contrato de arrendamento mediante a existência de fiadores, como forma de obter uma maior garantia em face de um eventual incumprimento do contrato e como consequência o direito de crédito.

 

ENORME RESPONSABILIDADE

De acordo com o artigo 634.º do Código Civil, num contrato de arrendamento, o fiador é aquele que garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor, neste caso o senhorio. Quer isto dizer que, o fiador assume todas as responsabilidades assumidas pelo arrendatário no contrato de arrendamento, até à sua resolução e entrega do locado.
A responsabilidade do fiador é enorme, caso o arrendatário falhe com as suas obrigações. O fiador deve responder ao credor, somente depois do património do devedor ser utilizado para pagar a dívida. O fiador terá de recorrer ao seu património
quando os bens do devedor não são suficientes para resolverem o valor da dívida.

 

EXCUSSÃO PRÉVIA

O benefício da excussão prévia está  previsto no art.º 638.º do Código Civil e garante ao fiador que o credor tem de recorrer primeiro aos bens do devedor para liquidar o valor da dívida, antes de recorrer aos bens do fiador. No entanto, uma cláusula de renúncia ao benefício da excussão prévia, está muitas vezes presente nos contratos de arrendamento, mas é esquecida pelos fiadores, passando o credor a recair primeiro sobre o património do fiador, dado como garantia.

 

DEIXAR DE SER FIADOR

Para deixar de ser fiador num contrato de arrendamento é necessário terem decorrido
cinco anos de contrato e a obrigação principal não apresentar um termo. A fiança abrange somente o período inicial da duração do contrato, terminando em caso de renovação automática do mesmo, excepto se estipulado em contrário. Mas, na maioria dos contratos de arrendamento existe uma cláusula que determina que a fiança persiste nos períodos de renovação do contrato. Neste caso, sem o acordo do senhorio, não é possível deixar de ser fiador. Nestas situações em que o fiador continua a cumprir com as suas obrigações nos períodos de renovação e não tendo sido estipulado no contrato o número de renovações, a fiança termina quando não existir um novo acordo entre as partes ou quando houver alteração da renda, bem como se tiver decorrido o prazo de cinco anos desde o início da primeira prorrogação; tal como no caso do senhorio iniciar uma ação de despejo ou se o arrendatário entregar as chaves e o locado: o contrato de arrendamento termina, assim como as obrigações do fiador.

 

 

MENOS FIADORES

Em Portugal o número total de fiadores tem vindo a diminuir, sendo o número do mês de dezembro de 2016, o mais baixo desde 2011; mas aumentou a percentagem dos fiadores que se viram obrigados a pagar dívidas que não lhes pertencem: cerca de 115 mil portugueses.
A percentagem de fiadores com cobranças a cargo é maior do que no tempo da crise, visto muitos devedores terem entrado em insolvência singular  mas, como o pedido de falência apenas abrange os próprios, ficam os fiadores a arcar com os créditos!
Situações inesperadas como o desemprego, doença, invalidez ou divórcio são os principais fatores do aumento do crédito mal parado das famílias portuguesas, que deixaram de ter possibilidades financeiras para poderem cumprir com as suas obrigações financeiras, como o pagamento da prestação da casa, carro ou cartões de crédito. Em muitos destes casos, os próprios pais foram fiadores dos filhos, acabando em situações bastante difíceis, a passar dificuldades e correndo o risco de perderem a própria casa.

 

PROTEÇÃO DOS FIADORES

De acordo com a Lei n.º 58/2014 de 25 de agosto, os fiadores passaram a estar protegidos nos contratos de crédito à habitação, podendo solicitar à instituição bancária medidas de proteção ao dispor dos devedores, sempre que os contratos não sejam respeitados e, como fiadores, sejam chamados a cumprir com as suas obrigações.
Passaram a beneficiar do regime especial, caso sejam chamados a pagar a dívida dos mutuários, possibilidade esta que antes não era possível. Assim sendo, terão de demonstrar e comprovar que se encontram em carência económica difícil. As instituições bancárias devem considerar no cálculo da taxa de esforço o encargo com o crédito de que é fiador, bem como os encargos com contratos de crédito à habitação de que já seja titular.
Ser fiador implica muitos riscos, mesmo de familiares ou amigos. É uma responsabilidade que deve ser muito bem ponderada, pois já dizia o antigo ditado “amigos, amigos, negócios à parte”.

 

 

 

 

 
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