COMO REGULARIZAR A DECLARAÇÃO DE IRS EM VIRTUDE DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE PROTEÇÃO CIVIL, EM LISBOA

 

 

Em 5 de março de 2018, a Associação Nacional de Proprietários (ANP) solicitou ao Governo esclarecimentos acerca de como regularizar as declarações de IRS, quanto aos valores pagos e posteriormente devolvidos, referentes à Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa, considerada inconstitucional.

 

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - VER

Através do Despacho n.º 116/2018-XXI, de 22 de março, é agora esclarecido que os proprietários têm até 31 de julho de 2018, para regularizar a situação dos valores inseridos nas declarações de IRS entregues em 2016 e 2017, referentes a valores liquidados em 2015 e 2016 respetivamente. Os valores pagos em 2017, como já foram devolvidos em 2018, não devem ser inseridos na declaração a entregar este ano.

 

DESPACHO - VER

Nas declarações de substituição, tem de se voltar a preencher a totalidade dos elementos constantes das declarações iniciais, apenas corrigidas quanto ao valor das despesas dedutíveis, retirado o valor referente à Taxa de Proteção Civil.

 

 


 
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