Acórdão do Tribunal Constitucional. Considera constitucional o imposto do selo sobre prédios de valor superior a um milhão de euros.   Acórdão n.º 590/2015. Diário da República, 2.ª série — N.º 247 — 18 de dezembro de 2015 Decide-se não julgar inconstitucional a norma constante da verba 28. e 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aditada pelo artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, na medida em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de prédios urbanos com afetação habitacional, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a €1.000.000,00.
Regime excecional e temporário relativo ao desempenho energético de alguns edifícios   Decreto-Lei n.º 194/2015, 14-set O presente decreto-lei procede a alterações em relação com o desempenho energético dos edifícios, e a um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
Processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido   Lei n.º 152/2015, 14-set Estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, e do registo do prédio que seja reconhecido enquanto tal, nos termos do disposto na Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
Subsídio de renda * Decreto-Lei n.º 156/2015, 10-ago Regime de subsídio de renda que passa a ser aplicável a todos os arrendatários habitacionais, com contratos anteriores a 18 de novembro de 1990, e com rendimentos do respetivo agregado familiar inferiores a cinco retribuições mínimas nacionais garantidas.

 

 

 

  
 
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