ARRENDAR COM SEGURANÇA PARA EVITAR RISCOS
A demonstração de liquidação do IRS é a única forma de avaliar o risco de incumprimento.
É prática comum solicitar ao candidato a inquilino a cópia do IRS e do recibo de ordenado do candidato e cônjuge, bem como o IRS e cópia do recibo de vencimento do fiador e cônjuge.
Como há candidatos que têm o desplante de afirmar que prescindem do fiador (uma prerrogativa do senhorio), podem sempre apresentar uma garantia bancária on first demand por 6 meses ou 1 ano renováveis e, aí, tudo estará facilitado em termos de segurança.
Se o total dos rendimentos mensais do futuro inquilino e cônjuge, for superior ao triplo da renda de casa, podemos aconselhar o senhorio a celebrar o contrato de arrendamento. O mesmo se aplica aos rendimentos do fiador e cônjuge. Para uma renda de 400 euros, é absolutamente necessário que o rendimento mensal do agregado totalize, no mínimo, 1.200 euros, o que representa uma taxa de esforço de 33 %,já um pouco acima dos limites recomendáveis de 25 a 30%.
FACILITAR AGORA É SEMEAR GRAVES PROBLEMAS FUTUROS
Já sabemos, que há vozes a considerar ilegal esta solicitação dos senhorios.
Se assim falam, porque não assumem eles próprios (se é que têm condições para isso…) a situação de abonadores e fiadores? Falar é fácil!
Experimentem ir ao banco comprar um andar e logo vêem o que são exigências. E não nos consta, que alguém as tenha considerado ilegais.
O proprietário tem o direito de avaliar o risco do arrendatário. E o candidato tem também, obviamente, o direito de não exibir os documentos!
Na dúvida, o senhorio fica sem o dinheiro, mas fica com a casa! Facilitando, fica sem casa e sem dinheiro!
Arrendar uma casa é um ato de muita responsabilidade. Não é o mesmo que alugar um simples quarto de hotel, em que, no caso de não pagamento e no máximo de uma semana, chamam a polícia e lhe metem as malas à porta. Depois de passar as chaves de casa para as mãos de um caloteiro, para o despejar, vai ter de despender centenas de euros e esperar vários meses, ou até anos.
PRAZOS
A ANP sugere a celebração de contrato standard (minuta ao dispor dos associados) por um prazo de 5 anos (60 meses, renováveis). Dá garantias ao senhorio e ao inquilino e representa a obrigatoriedade legal deste liquidar, em caso de denúncia, pelo menos 20 meses (1/3 do prazo). ¹
Fazendo contratos de mais curta duração arrisca-se a ficar com a casa devoluta, com tudo o que isso representa em termos de despesa, como pinturas e reparações, ao fim de apenas 4 meses, no caso de contrato por um ano (12 meses).
Às vezes, contratos de curta duração, viram-se contra o senhorio!
AFOGADILHO
Jamais deve celebrar contratos de arrendamento à pressa e precipitadamente.
Os primeiros e os últimos dias do mês são terríveis: provavelmente o candidato está a ser expulso do local que ocupa e tem necessidade urgente de “seduzir” um senhorio incauto ou inexperiente.
Não seja sensível às histórias de “fazer chorar as pedras da calçada”, contadas por pessoas que acabou de encontrar e desconhece completamente quem sejam e qual o seu historial. Arrendar uma casa é um processo calmo, que leva o seu tempo a cumprir formalidades e a obter informações.
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¹Conforme n.ºs 3 e 6 do art.º 1098.º do Código Civil
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