IRS - Perdas a reportar

ENGLOBAMENTO OU TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA?

O senhorio tem a possibilidade de declarar os rendimentos prediais na modalidade de englobamento ou optar pela tributação autónoma.

Só a opção pelo englobamento permite deduzir o total dos gastos, se estes ultrapassarem os rendimentos dessa unidade locatícia nesse ano, sendo a diferença considerada como Perda a Reportar, assim considerada pela AT e deduzida nos 6 anos seguintes.

Para que o prejuízo possa ser abatido nos anos seguintes é necessário que se mantenha a opção pelo englobamento.

 

Na opção pela sujeição das rendas à taxa autónoma de 28 %, podem deduzir-se as despesas legalmente elegíveis, mas os valores em causa são considerados apenas para o ano da declaração. 

 

 


 

 
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