DAÇÃO E DOAÇÃO

 

Sendo palavras parecidas, não têm rigorosamente nada a ver uma com a outra.

 

Enquanto dação é a liquidação de uma obrigação, doação é a liberalidade patrimonial a favor de outrem.

 

 

DAÇÃO

A dação pressupõe a existência de uma obrigação (art.º 837.º CC).

Dação em cumprimento, dação em pagamento,  dação “no lugar de” ou “em vez de” designam exatamente o mesmo.

 

Para que a dação em cumprimento seja causa de extinção de uma obrigação, tem de possuir dois pressupostos:

 

1 – a realização de uma prestação diferente da que for devida

2 –o acordo do credor para que a prestação diferente da devida extinga imediatamente a obrigação.

 

Ex.: Para comprar casa fiz um empréstimo ao banco, mas não tenho dinheiro para pagar as prestações. Entrego a casa ao banco em troca da liquidação do empréstimo.

 

Quando a dação em cumprimento abrange bens imóveis deve ser celebrada escritura pública ou documento particular autenticado.

 

DOAÇÃO

Quanto à doação é de reter que enquanto não for aceite a doação o doador pode revogar, sendo que a aceitação deve ocorrer em vida do doador, sob pena de caducar (art.º 940.º CC).

 

Só tem capacidade para fazer doações, quem tem capacidade para dispor dos seus bens

 

 

Ex.: Tenho um prédio e dou-o ao meu filho.

 


 

 
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