Para habitação TAXAS ESPECIAIS NOS ARRENDAMENTOS DE LONGA DURAÇÃO
Caso não se opte pelo englobamento dos rendimentos prediais, a taxa da tributação autónoma é de 28 %.
Nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração e por cada renovação, as taxas especiais são as seguintes:
2 a 5 anos (-2 pontos percentuais) 26 % 5 a 10 anos (-5 pontos “ ) 23 % 10 a 20 anos (-14 pontos “ ) 14 % + de 20 anos (-18 pontos “ ) 10 %
(art.º 72.º do CIRS)
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