PULSEIRA ELETRÓNICA

 

Quais criminosos, os proprietários são agora vigiados eletronicamente, através dos consumos de água e eletricidade.

 

Caso a fatura anual não atinja 7 m3 para a água e 35 Kw para a eletricidade, o prédio ou a fração autónoma, mesmo que esteja arrendado e ocupado é classificado como devoluto, sendo o valor do IMI agravado ao duodécuplo (x12).

 

 

Até agora, apenas o município de Lisboa, nas zonas mais cobiçadas pelos estrangeiros, ousou pôr esta gravosa medida em prática, começando por infligir aos proprietários o IMI a pagar elevado ao sextuplo (x6), com majorações anuais sucessivas de 10 % até se atingir o top de doze vezes mais.

 FIM

   

 
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