PULSEIRA ELETRÓNICA
Quais criminosos, os proprietários são agora vigiados eletronicamente, através dos consumos de água e eletricidade.
Caso a fatura anual não atinja 7 m3 para a água e 35 Kw para a eletricidade, o prédio ou a fração autónoma, mesmo que esteja arrendado e ocupado é classificado como devoluto, sendo o valor do IMI agravado ao duodécuplo (x12).
Até agora, apenas o município de Lisboa, nas zonas mais cobiçadas pelos estrangeiros, ousou pôr esta gravosa medida em prática, começando por infligir aos proprietários o IMI a pagar elevado ao sextuplo (x6), com majorações anuais sucessivas de 10 % até se atingir o top de doze vezes mais. FIM |