MAIS-VALIAS DE NÃO RESIDENTES
A informação que se segue é especialmente dirigida aos proprietários associados da ANP residentes no estrangeiro.
Aplica-se aos rendimentos prediais a tributação autónoma à taxa de 28 %.
Também as mais-valias auferidas por não residentes em território português com a venda de imóveis situados em Portugal, são tributadas em 28 % sobre 100 % da diferença entre o valor da venda menos o valor de aquisição, aplicando-lhe o coeficiente de desvalorização da moeda em relação ao ano da aquisição, mais encargos com a valorização dos bens nos últimos 12 anos e despesas inerentes à aquisição e alienação.
Estando em causa a transmissão de bens imóveis adquiridos por doação, isenta de Imposto do Selo por existirem laços familiares, considera-se como valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos 2 anos anteriores à doação.
(Código do IRS: art.ºs 10.º; 43.º; 45.º 50.º e 72.º)
|