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N I F e N I P C NIF significa Número de Identificação Fiscal e NIPC significa Número de Identificação de Pessoa Coletiva. É atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas não sujeitas a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) e é atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas no caso de entidades sujeitas a registo.
SINIFICADO O NIF/NIPC pode pertencer a uma de várias gamas de números, definidas pelos dígitos iniciais, com as seguintes interpretações:
· 1 a 3: Pessoa singular; · 45: Pessoa singular. Os algarismos iniciais "45" correspondem aos cidadãos não residentes que apenas obtenham em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo; · 5: Pessoa coletiva obrigada a registo no Registo Nacional de Pessoas Coletivas; · 6: Organismo da Administração Pública Central, Regional ou Local; · 70, 74 e 75: Herança Indivisa, em que o autor da sucessão não era empresário individual, ou Herança Indivisa em que o cônjuge sobrevivo tem rendimentos comerciais; · 71: Não residentes coletivos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo; · 72: Fundos de investimento; · 77: Atribuição Oficiosa de NIF de sujeito passivo (entidades que não requerem NIF junto do RNPC); · 78: Atribuição oficiosa a não residentes abrangidos pelo processo VAT REFUND; · 79: Regime excecional - Expo 98; · 8: "empresário em nome individual" (atualmente obsoleto, já não é utilizado nem é válido); · 90 e 91: Condomínios, Sociedades Irregulares, Heranças Indivisas cujo autor da sucessão era empresário individual; · 98: Não residentes sem estabelecimento estável; · 99: Sociedades civis sem personalidade jurídica. O nono e último dígito é o dígito de controlo.
REGISTO DE ESTRANGEIROS Para celebrar um contrato de arrendamento é obrigatório o registo nas finanças.
Um cidadão estrangeiro que queira solicitar a atribuição do NIF, como residente, deve apresentar junto de qualquer serviço de finanças, documento de identificação ou Passaporte e título de autorização de residência (se for cidadão da União Europeia fica dispensado da autorização de residência, sendo suficiente o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal da área da residência).
Um cidadão estrangeiro que queira solicitar a atribuição do NIF, como não residente, deve apresentar documento de identificação civil ou Passaporte.
Se o cidadão declarar a residência no estrangeiro, em país terceiro (isto é, não pertencente à União Europeia (UE) ou aos seguintes países do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein), devem designar um representante fiscal com domicílio fiscal em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
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