AIMI 80.452 O Adicional ao IMI (AIMI) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos, incluindo terrenos para construção. De fora deste imposto ficam os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais e para serviços, bem como os que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
O AIMI é pago anualmente durante o mês de setembro e em 2021 foram enviadas notas de liquidação a 80.452 contribuintes, dos quais 321 particulares que, pelo património detido, ficaram sujeitos à taxa mais elevada de 1,5 %.
Aos particulares (pessoas singulares) correspondem 20.303 liquidações enquanto às empresas (pessoas coletivas) correspondem 60.149 liquidações.
No caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4 %, incidindo sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção que detenham.
Para os particulares existem três patamares: 0,7 % sobre o VPT dos imóveis que exceda 600 mil euros, outra de 1 % quando o valor ultrapassa um Milhão de euros e um terceiro de 1,5 % para valores acima de dois Milhões de euros.
O total da receita é de cerca de 150 Milhões de euros.
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