AIMI

80.452


O Adicional ao IMI (AIMI) incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos, incluindo terrenos para construção. De fora deste imposto ficam os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais e para serviços, bem como os que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

 

O AIMI é pago anualmente durante o mês de setembro e em 2021 foram enviadas notas de liquidação a 80.452 contribuintes, dos quais 321 particulares que, pelo património detido, ficaram sujeitos à taxa mais elevada de 1,5 %.

 

Aos particulares (pessoas singulares) correspondem 20.303 liquidações enquanto às empresas (pessoas coletivas) correspondem 60.149 liquidações.

 

No caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4 %, incidindo sobre a totalidade do VPT dos prédios urbanos  habitacionais e terrenos para construção que detenham.

 

Para os particulares existem três patamares:

0,7 % sobre o VPT dos imóveis que exceda 600 mil euros, outra de 1 % quando o valor ultrapassa um Milhão de euros e um terceiro de 1,5 % para valores acima de dois Milhões de euros.

 

O total da receita é de cerca de 150 Milhões de euros.

 


 FIM

   

 
................................................................
 
Copyright © 2024. ANP. Sede: Rua de Timor, n.º 6 C/V 1170-372 Lisboa Tel:211 990 589 Design by Jose Pinto - Todos os direitos reservados

Utilizamos cookies para lhe garantir uma melhor experiência de navegação no website. Ao utilizar o website, confirma que aceita o uso de cookies. Mais informações To find out more about the cookies we use and how to delete them, see our privacy policy.

I accept cookies from this site.
EU Cookie Directive plugin by www.channeldigital.co.uk