MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Agravamento da taxa do IMI em prédios devolutos ou em ruínas

 

P. Tenho um prédio em ruínas no centro do Porto. Posso ver a taxa de IMI agravada por esse motivo?

 

R. Os prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de um ano, os prédios em ruínas e os terrenos para construção inseridos no solo urbano que tenham aptidão para uso habitacional, de acordo com o plano municipal de ordenamento do território, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística, estão sujeitos a agravamento.

 

As zonas de pressão urbanística são aprovadas pela assembleia municipal.

 

A taxa de IMI, que varia de 0,3% do VPT a 0,45%, consoante o concelho, é elevada ao décuplo, ou seja, dez vezes mais, e em cada ano subsequente, se a situação se mantiver, poderá ser agravada em mais 20%.

 

Este agravamento tem como limite máximo o valor de 20 vezes a taxa de IMI aplicada ao imóvel em questão.

 

No entanto, este limite poderá ser ainda mais agravado.

 

Mediante deliberação da assembleia municipal, o limite máximo do agravamento poderá ser aumentado em 50% sempre que o prédio urbano ou fração autónoma se destine a habitação e, no ano a que respeita o imposto, não se encontre arrendado para habitação ou afeto a habitação própria e permanente do sujeito passivo.

 

Caso o proprietário se trate de pessoa coletiva ou outra entidade fiscalmente equiparada, o aumento do limite pode ser de 100%.

 

 

(art.º 38.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/art.º 112.º-B do CIMI)

 

   

 
................................................................
 
Copyright © 2024. ANP. Sede: Rua de Timor, n.º 6 C/V 1170-372 Lisboa Tel:211 990 589 Design by Jose Pinto - Todos os direitos reservados

Utilizamos cookies para lhe garantir uma melhor experiência de navegação no website. Ao utilizar o website, confirma que aceita o uso de cookies. Mais informações To find out more about the cookies we use and how to delete them, see our privacy policy.

I accept cookies from this site.
EU Cookie Directive plugin by www.channeldigital.co.uk