MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Dedução dos gastos com seguros de renda

 

 

Com a nova redacção do art.º 41.º do Código do IRS, aos rendimentos prediais brutos referidos no art.º 8.º do CIRS deduzem-se relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, incluindo os seguros de renda.

 

 

 

(art.º 27.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/art.º 41.º do CIRS)

 

  

 
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