Informações Úteis

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. Pela primeira vez desde há 24 anos, pois foi em 1985, pela Lei 46/85 de 20 de Setembro que foi instituído o sistema, para 2010 não foi decidido qualquer aumento de rendas.

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Também o coeficiente de actualização anual de renda previsto no artigo 24º do NRAU, será para 2010 de 1,000 já que o aviso do Instituto Nacional de Estatística, referente à variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente ao período entre 31 de Agosto de 2008 e 31 de Agosto de 2009 foi de 0,0%.

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Com a publicação da Portaria nº 1379-A/2009 de 30 de Outubro consumou-se o congelamento, mantendo todos os factores iguais aos do ano passado.Se, em relação às rendas de contratos actuais podemos considerar correcto o não aumento, em relação às rendas antigas é injusto e dificilmente aceitável.

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Finanças

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Finanças da Área Metropolitana

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Notários

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Registo Predial

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Juntas de Freguesia

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