MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro Transferência de imóveis de Alojamento Local (AL) para arrendamento para habitação permanente
P. Tenho um apartamento onde funciona um alojamento local. Que benefícios terei caso o transfira para arrendamento para habitação permanente?
R. Ficam isentos de tributação em IRS e IRC os rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente quando resultem da transferência de imóveis afetos à exploração de estabelecimentos de alojamento local para o arrendamento habitacional.
É condição obrigatória que esse estabelecimento tenha sido registado e estivesse afeto a esse fim até 31 de dezembro de 2022 e que a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição do Portal das Finanças ocorra até 31 de dezembro de 2024.
Essa isenção será aplicável até 31 de dezembro de 2029.
(art.º 29.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/art.º 74.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais)
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