MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

Despejo com arrombamento da porta e receber rendas em atraso

 

P. Depois de autorizada pelo juiz quanto tempo demora ainda a entrega do imóvel ?

R. Conferida autorização judicial para entrada no domicílio, o agente de execução ou o notário, desloca-se imediatamente ao locado para tomar  posse do imóvel.

 

Estas entidades solicitam diretamente o auxílio das autoridades policiais (PSP ou GNR) sempre que seja necessário o arrombamento da porta e a substituição da fechadura para efetivar a posse do imóvel, para o que deve estar presente um serralheiro habilitado.

 

Quando o despejo for em domicílio, o mesmo só pode realizar-se entre as 7 e as 21 horas, devendo o agente de execução ou o notário entregar cópia da decisão judicial a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, o qual pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança que, sem delonga, se apresente no local.

 

P. E como posso receber as rendas em atraso ?

A sentença que ordene a desocupação do locado e que condene o requerido no pagamento das rendas, encargos ou despesas em atraso, quando tal tenha sido peticionado, constitui título executivo para pagamento de quantia certa.

 

(Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro/art.º 15.º-J do NRAU)

 

   

 
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