MAIS HABITAÇÃO – Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro Balcão do arrendatário e do senhorio (BAS)
P. O meu inquilino não me paga a renda há quatro meses. O que posso fazer para reaver a casa e o dinheiro em falta ?
R. Com a criação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) e como alternativa aos tribunais comuns, é possível assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de arrendamento.
O BAS tem competência em todo o território nacional e o requerimento de despejo é apresentado em modelo próprio do BAS, devendo identificar as partes, indicando, consoante os casos, os seus nomes ou denominações, domicílios ou sedes e os respetivos números de identificação civil, fiscal ou de pessoa coletiva e indicar o IBAN de conta por si titulada, juntando o respetivo documento comprovativo.
A omissão do número de identificação civil do requerido, quando este seja pessoa singular, não constitui motivo de recusa do requerimento, sempre que o requerente declare que desconhece aquele número.
O procedimento especial de despejo apenas pode ser utilizado relativamente a contratos de arrendamento cujo imposto do selo tenha sido liquidado ou cujas rendas tenham sido declaradas para efeitos de IRS ou IRC.
P. E as rendas continuam a ser devidas?
R. Quando haja lugar a procedimento especial de despejo, o pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário pode ser deduzido cumulativamente com o pedido de despejo no âmbito do referido procedimento desde que tenha sido comunicado ao arrendatário o montante em dívida.
As rendas que se forem vencendo na pendência do procedimento especial de despejo devem ser pagas ou depositadas.
Havendo pluralidade de arrendatários ou constituindo o local arrendado casa de morada de família, o requerente deve indicar como requeridos todos os arrendatários e ambos os cônjuges, consoante o caso, e identificar os respetivos domicílios, sendo que no caso do cônjuge do arrendatário que não seja parte no contrato de arrendamento, o respetivo domicílio corresponde à morada do locado.
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