Informações Úteis GLOSSÁRIO DO CRÉDITO À HABITAÇÃO Carência de capital Período durante o qual as prestações apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado. Carência de capital e juros Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros somado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde àquele em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período. Comissões Importâncias exigíveis ao cliente pelo banco como retribuição pelos serviços prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da negociação, celebração e vigência dos empréstimos. Crédito à habitação Contrato de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria. Crédito conexo Contrato de crédito garantido por hipoteca que incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garante um contrato de crédito à habitação celebrado com o mesmo banco. Despesas Outras importâncias suportadas pelo banco perante terceiros, e repercutíveis no cliente, nomeadamente os pagamentos a Conservatórias, Cartórios Notariais ou que tenham natureza fiscal. Diferimento de capital Adiamento da amortização de parte do capital (normalmente entre 10 a 30 por cento) para o final do prazo do empréstimo, reembolsando esse montante com a última prestação. Empréstimo Qualquer contrato de crédito à habitação ou de crédito conexo. Empréstimo padrão Empréstimo comercializado numa base regular, que configura, face a opções de financiamento alternativas, a modalidade mais simples (plain vanilla), reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital e juros, com taxa de juro variável indexada à Euribor, à qual acresce o spread base atribuído ao cliente. Euribor (Euro Interbank Offered Rate) Uma das principais taxas de referência do mercado monetário da zona euro que indica a taxa de juro média dos depósitos interbancários da zona euro, cujo cálculo considera as taxas dos 64 principais bancos europeus. A Euribor é arredondada até à 3.ª casa decimal. A Euribor é cotada para vários prazos, designadamente, três, seis e doze meses. Ficha de Informação Normalizada (FIN) Documento de conteúdo e formato idêntico para todos os bancos, disponibilizado ao cliente e do qual devem constar, pelo menos, os seguintes elementos: identificação das partes, condições do empréstimo, regime de taxa de juro, taxa de juro nominal, TAE, montante do crédito concedido, prazo do contrato, número, periodicidade e montante das prestações, custos iniciais, seguros, condições para o reembolso antecipado e repetivas comissões máximas, planos financeiros do empréstimo, com as hipóteses da taxa de juro variável poder vir a subir 1 e 2 pontos percentuais e plano financeiro do empréstimo padrão. Folheto de Comissões e Despesas Componente do Preçário que contém os valores máximos de todas as comissões e o valor indicativo das principais despesas exigíveis ao cliente no âmbito da comercialização dos produtos e serviços financeiros pelo banco, bem como a informação respeitante ao Fundo de Garantia de Depósitos e a informação complementar relativa a datas-valor e datas de disponibilização de valores creditados em contas de depósito. Folheto de Taxas de Juro Componente do Preçário que incorpora a informação relativa às taxas representativas praticadas pelo banco nas operações mais habituais, bem como a informação complementar relativa às convenções subjacentes ao cálculo dos juros e aos critérios de arredondamento das taxas de juro. Indexante Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos a taxa variável. O juro a pagar pelo cliente é calculado a partir da taxa de juro nominal que corresponde à soma do valor do indexante com o spread. A Euribor é o indexante utilizado, devendo o cliente escolher o respetivo prazo. O valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere. Loan-to-Value (LTV) Relação entre o montante do empréstimo e o valor de avaliação do imóvel. Modalidade de reembolso Opção de amortização do empréstimo, podendo ser, designadamente, de forma padrão, com carência de capital ou com diferimento de capital. Preçário Conjunto de informação, permanentemente atualizada, relativa às condições gerais com efeitos patrimoniais dos produtos e serviços financeiros, disponibilizado ao cliente pelo banco e composto pelo Folheto de Comissões e Despesas e pelo Folheto de Taxas de Juro. Plano Financeiro Quadro de amortização que apresenta o total de encargos do empréstimo, desagregados, nomeadamente, nas seguintes componentes: valor da prestação (amortização de capital e juros), seguros e comissões, detalhando em especial o primeiro ano de vida do empréstimo. Spread Componente da taxa de juro, definida pelo banco, contrato a contrato, quando concede um financiamento. O spread varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do banco no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do loan-to-value do empréstimo. Taxa Anual Efetiva (TAE) Taxa que mede, em termos anuais, todos os custos associados ao empréstimo, incluindo, para lém dos juros, outros encargos associados, nomeadamente comissões e seguros exigidos. Taxa Anual Efetiva Revista (TAER) Corresponde à TAE do empréstimo com os eventuais custos associados à aquisição facultativa, em simultâneo com o empréstimo, de outros produtos e serviços financeiros Taxa de esforço Proporção do rendimento do agregado familiar afeto ao pagamento dos empréstimos. Permite ao cliente conhecer qual a percentagem do seu rendimento mensal que vai ser utilizada para fazer face aos seus compromissos financeiros. Taxa de juro anual nominal (TAN) Taxa de juro anual do empréstimo que corresponde, no caso do empréstimo a taxa variável, ao valor do indexante mais o spead. Taxa de juro fixa Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato. Taxa de juro variável Taxa de juro que vai variando ao longo da vida do contrato, de acordo com as alterações verificadas no valor do indexante que varia, por sua vez em função do respetivo prazo de referência. Vendas associadas facultativas Venda de outros produtos ou serviços financeiros que o banco propõe ao cliente em associação com a concessão do empréstimo, como contrapartida para a redução do seu custo (p. ex. o spread). A aquisição destes outros produtos ou serviços financeiros é sempre facultativa, devendo o banco apresentar ao cliente as condições para o mesmo empréstimo sem a sua aquisição. fonte: Banco de Portugal
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