Imposto Sucessório: más consequências de boas leituras

 

Artur Soares Alves

25-Ago-2011

 

 

Tendo sido publicado em 25 de Agosto, este artigo ganha logo uma infeliz oportunidade com o discurso do Presidente Cavaco Silva, a 27 do mesmo mês, em Campo Maior. A questão será vista na adenda que foi agora acrescentada.

 

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O imposto sucessório foi abolido no que diz respeito às transmissões entre parentes de primeiro grau e verdadeiramente não se compreende que não esteja abolido em relação a outras transmissões gratuitas, senão por duas razões. A primeira, compreensível, será para evitar simulações em que uma venda se disfarça de uma doação. Para evitar esta simulação basta sujeitar estas transmissões às regras do Imposto Municipal sobre Transmissões, não é preciso um imposto específico. Isto para as transmissões de imóveis, uma vez que para os bens móveis sempre se arranja maneira de o Estado ficar de fora.

 

A segunda razão é bem mais grave. É a ideia de que o indivíduo não é dono dos seus bens e que portanto o Estado pode pôr limites ao destino que ele lhes dá. Ou, pelo menos, pode comer uma parte deles sempre que o indivíduo lhes dê certos destinos, como doá-los a um familiar distante, ou deixá-los em herança a alguém que não seja de família. Hitler explicou este princípio com muita clareza: 

 

“Eu quero autoridade, quero que cada guarde a propriedade que adquiriu para si próprio de acordo como o princípio: o benefício da comunidade tem precedência sobre o benefício do indivíduo. Mas o estado manterá a supervisão e cada proprietário deverá considerar-se como nomeado pelo estado. É seu dever não usar a propriedade contra os interesses de outrem entre o seu próprio povo. Isto é uma matéria crucial. O 3º Reich manterá sempre o seu direito de controlar os donos da propriedade.”[i]

 

O que se deixa em herança é resultado da poupança, isto é, da parte do rendimento que fica após pagar os impostos. Por mais que voltas que se dêem não se encontra justificação para que o quidam não possa dispor livremente e sem peias dessa sua poupança. Por que bulas a herança há de pagar imposto outra vez? Nos pequenos negócios familiares o imposto sucessório pode ter um efeito devastador; aqui. No caso do arrendamento, dada a sua baixa rendibilidade líquida [ver aqui], abaixo dos 3%, vê-se facilmente que uma taxa de 20% no sucessório absorve 7 a 10 anos de rendas.

 

O imposto sucessório foi abolido, como já se disse. Mas há quem não aceite este facto e insista na sua reintrodução no sentido de diluir a riqueza, evitando que esta se concentre numas dezenas de famílias que a transmitam hereditariamente. Como se as grandes fortunas não tivessem meios de fugir ao imposto sucessório…

 

Além disso há também a teoria de que o herdeiro recebe bens que não criou e, logo, deve ser financeiramente punido por esse facto. Eis exposto em toda sua clareza o princípio de que os impostos não devem servir somente para sustentar a máquina do Estado, mas que devem ser usados para corrigir as desigualdades que provêm da sorte, da habilidade, do sentido do risco e até do trabalho árduo em vez da deleitosa preguiça. Ideias destas só podem vir de opinadores sem filhos ou sem sentido de família, incapazes de compreender o cidadão que trabalha e poupa a pensar nos filhos.

 

Todavia, ao mesmo tempo, trata-se de gente que é inteligente pois que até fala de cátedra na televisão. Há que procurar uma explicação para esta aparente contradição.

 

Eça de Queirós

 

Está-se decerto perante uma consequência não de más, mas de boas leituras. E parece que o causador de isto tudo é precisamente Eça de Queirós, um must para qualquer Português culto, sobretudo através de dois dos seus personagens, Carlos da Maia de “Os Maias” e Jacinto de “A Cidade e as Serras”. Eram ambos herdeiros de gordas fortunas transmitidas geração após geração e nunca mexeram uma palha. Viviam vidas de sibarita à custa dos rendimentos de propriedades herdadas. Em toda a sua vida a única utilidade foi servir para que Eça exprimisse os seus pontos de vista acerca da sociedade portuguesa do seu tempo.

 

Para maior clareza repare-se no percurso de Jacinto. O avô era um miguelista de quatro costados que deixou o País ao mesmo tempo que o seu rei exilado. Passou a viver em Paris através dos rendimentos das suas propriedades que se estendiam, pelo que o romance sugere, pela Beira Alta. Podemos presumir que o pai de Jacinto e, depois, este continuaram a receber pontualmente as suas rendas o que lhes permitia uma vida faustosa (veja-se a descrição da domus de Jacinto à borda dos Campos Elísios).

 

Enquanto isto, os seus ganhões lá se iam esforçando para sobreviver atravessando os tempos difíceis da guerra civil, dos golpes e contra-golpes do Saldanha, para não falar já das dificuldades que são as companheiras fiéis da pobreza. Lê-se o romance e nasce em nós um sentimento de revolta perante um sistema social que permite uma tal carga de privilégios fruto apenas do nascimento. É pois urgente fazer-se justiça e nada parece melhor do que um imposto sucessório bem calibrado. Se o Estado tivesse arrecadado metade da fortuna na transmissão do avô para o pai e outra metade na transmissão do pai para Jacinto, este já só teria um quarto da fortuna original o que o levaria a ser mais moderado nos seus ócios, por simpáticos que estes sejam.

 

Oliveira Martins

 

Uma pequena questão é apenas esta: é um bom romance mas será o personagem verosímil? Se lermos Oliveira Martins no seu Portugal Contemporâneo, digamos a partir do capítulo IV (A Vitória), ficaremos a saber quão ínfima seria a probabilidade de o avô de Jacinto, um miguelista exilado, conservar as suas terras e os seus rendimentos, que seriam absorvidos na voragem das guerras civis. 

 

Mesmo as boas leituras fazem tresler

 

O que mostram os factos e nem sempre as boas leituras o mostram é que, não sendo bem administrada, a propriedade se esvai em fumo enquanto o diabo esfrega um olho. Uma herança não é uma vantagem eterna e decisiva se não se souber administrá-la, o que é decisivo não é o direito sobre a propriedade mas sim a capacidade individual de lhe tirar rendimento. A pequena história está cheia de heranças delapidadas pela negligência; ou de feitores que se apoderam discretamente dos bens dos herdeiros. Podem pois os niveladores estar descansados porque não é o simples direito de propriedade que faz as dinastias económicas. É uma outra coisa bem mais importante, a capacidade de gestão, de investir, de modernizar as empresas, de correr riscos. Em resumo, o que faz as dinastias é a transmissão de informação de uma geração à outra.

 

Outras modalidades de sucessório

 

Se o objectivo é realmente cortar as dinastias, então é necessário lançar um imposto sobre a informação que cada um recebe dos pais. Porque nisto de dinastias há-as de muitas variedades e para sermos verdadeiramente niveladores haverá que fazer pagar imposto, somente como exemplo,

 

*      Ao filho do advogado que herda o escritório, os clientes e os contactos.

*      Ao filho do político que herda a influência do pai.

*      Ao filho da escritora que herda o prestígio da mãe.

 

E dado que haverá uma componente genética na inteligência haverá decerto que lançar um imposto sobre esta. Por outro lado se a ideia é fazer pagar pesadamente por uma herança, no pressuposto de que esta é uma vantagem irremissível, que deverá fazer o Estado se este pressuposto se revelar falsoDevolver o que cobrou e com juros se, anos mais tarde, o herdeiro vier a cair na penúria.

 

Ora!... Guiemo-nos pelo senso comum…

 

O direito de fruir dos bens adquiridos graças ao trabalho e à poupança e o direito de os passar aos entes queridos são fatores poderosos que estimulam a criação de riqueza. O Estado não tem o direito de  cardanhar o resultado da poupança sob o pretexto de fomentar a igualdade social. Nem sequer a herança é uma vantagem absoluta porque precisa de ser cuidada com trabalho e inteligência para se manter.“Eles” sabem isso muito bem porém, infelizmente, são tristes vítimas das tais boas leituras. Se fizessem leituras mais populares saberiam da história da “pobre menina rica” Barbara Hutton a quem — tendo herdado 50 milhões de dólares em 1933 — restavam somente 3.500 dólares quando faleceu em 1979.

 

Assim, os niveladores podem estar descansados que, entregue a si-mesma, qualquer herança desaparece numa geração.

 

Adenda: a propósito do discurso presidencial

 

Segundo o Público de 27 de Agosto de 2011, em Campo Maior,

 

oPresidente da República referiu também que o imposto sobre o património, sucessões e doações que existia em Portugal foi abolido, tendo sido na altura contra essa decisão.

 

“É um imposto que existe na generalidade dos países e que visa corrigir a distribuição de riqueza no momento em que uma pessoa recebe por herança ou por doação algo que não ajudou a construir”.

 

Que frase sinistra “algo que não ajudou a construir” quando é muitas vezes essa a motivação para trabalhar e poupar! Em todo o caso será a cada um, e não ao Estado, a decidir a quem deixar os seus bens. Porém, como dizia o romano Juvenal “HOC VOLO, SIC JUBEO, SIT PRO RATIONE VOLUNTAS”, isto é, “quero, ordeno-o, que a minha vontade tenha o lugar da razão. O poder não parece reconhecer limites morais.

 

Porém, avancemos no tempo e passemos ao discurso presidencial de 5 de Outubro do mesmo ano. Diz o Presidente:

 

“A crise que atravessamos é uma oportunidade para que os Portugueses abandonem hábitos instalados de despesa supérflua, […], para que cultivem estilos de vida baseados na poupança e na contenção de gastos desmesurados, para que regressem ao consumo de produtos nacionais, para que revisitem o seu país e aí encontrem paisagens esquecidas e um património histórico que só sendo conhecido pode ser acarinhado e preservado.”

 

Em que ficamos? Ou será que os Portugueses irão poupar para que, no momento de morrer, o Estado venha cobrar a herança para se “corrigir a distribuição de riqueza”? Belo incentivo… E afinal, a própria poupança não estabelece uma diferença de riqueza entre os Portugueses?

 

FIM

  



[i] In Avraham Barkai – Nazi Economics: Ideology, Theory, and PolicyOxford: Berg Publishers, 1990, p. 26-27. Itálico nosso na transcrição.

 

  
 
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