Habitação própria e permanente

ISENÇÃO DE IMT

 

São isentas do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda  92.407,00 euros.

Taxas

As taxas de IMT referentes a aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente são as seguintes:

 

  Euros                       Taxa %           Tx média %

até  92.407                    0                  0

92.407 a 126.403           2                  0,537 9

126.403 a 172.348         5                  1,727 4

172.348 a 287.213         7                  3,836 1

287.213 a 574.323         8

Superior a 574.323         6  Taxa única

 

 

Caducidade das isenções

Deixam de beneficiar de isenção e de redução de taxas as seguintes situações:

 

a) Quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda;

 

b) Quando os imóveis não forem afetos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição.

 


 

 
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