Habitação própria e permanente ISENÇÃO DE IMT
São isentas do Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda 92.407,00 euros. Taxas As taxas de IMT referentes a aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente são as seguintes:
Euros Taxa % Tx média % até 92.407 0 0 92.407 a 126.403 2 0,537 9 126.403 a 172.348 5 1,727 4 172.348 a 287.213 7 3,836 1 287.213 a 574.323 8 Superior a 574.323 6 Taxa única
Caducidade das isenções Deixam de beneficiar de isenção e de redução de taxas as seguintes situações:
a) Quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda;
b) Quando os imóveis não forem afetos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição.
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