LIMPEZA DE CHAMINÉS


Joaquina Soutelo

 

Em Portugal não existe uma lei que diga diretamente que é obrigatória a limpeza das chaminés dos edifícios de habitação. No entanto, da consulta de diversa legislação relacionada com exaustão de fumos, resulta a convicção de ser bastante recomendável que os proprietários ou, no caso dos condomínios, os administradores, procedam de forma a assegurar a manutenção da limpeza das chaminés.

 

GARANTIR O ACESSO

Pelo Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE), as aberturas de escape de efluentes de combustão (chaminés) devem ser instaladas de forma que estejam elevadas no mínimo 0,5 m. acima da cobertura do edifício que servem, que a distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado não seja inferior à diferença de alturas, com um máximo exigível de 10 m. e que o seu acesso seja garantido, para efeitos de limpeza, manutenção ou intervenção em caso de incêndio.

O regime de segurança contra incêndios pretende assim reduzir as probabilidades de ocorrência de incêndios nos edifícios ou nas suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente.

 

QUANDO SE COZINHAVA

A CARVÃO

A limpeza das chaminés é matéria de competência das câmaras municipais e, em Lisboa, um Edital de 1961, altura em que se cozinhava a carvão ou com a utilização de fogareiros a petróleo, obriga todos os proprietários a mandar limpar a chaminé de uso doméstico de três em três meses.

A fiscalização apenas é realizada quando há queixas ou, a posteriori, no caso de haver um incêndio, altura em que os bombeiros inspecionam e confirmam se a chaminé foi limpa recentemente. Caso não o tenha sido a Polícia Municipal aplica uma coima de 200 euros.

 

EXAUSTORES

É necessário ter em atenção que modernamente, nas cozinhas, é usual a instalação de exaustores. Estes aparelhos de exaustão e evacuação de fumos possuem um sistema de filtragem que, não sendo limpo periodicamente, acumula residuos e gorduras que são causa de vários incêndios. Devem por isso ser objeto de assistência e limpeza, pois a falta de manutenção das chaminés pode originar responsabilidade civil, decorrente de factos, atos ou omissões, que causem lesões corporais e materiais a terceiros ou firam interesses alheios.

A passagem do tempo e a constante utilização das chaminés aconselham a sua limpeza periódica com recurso à utilização de uma escova especializada e aspiradores industriais para recolha da sujidade que as condutas contêm.

Várias empresas dedicam-se a esta atividade e estão aptas a proceder à limpeza das chaminés, devendo os proprietários confirmar se o trabalho contratado foi efetivamente executado.

 

Fontes: Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro,

alterado pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro

Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho

Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho

Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro,

Alterada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho

 


 

 
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